Viajar para o exterior durante o procedimento
Durante o procedimento de asilo, você não poderá viajar para o exterior. Após receber o status de refugiado, você poderá voltar a viajar, mas não para o seu país de origem.
É proibido viajar durante o procedimento de asilo
Como solicitante de proteção internacional, você não poderá deixar o território belga durante seu procedimento, já que não tem autorização de residência. Seu certificado de matrícula não permite que você viaje dentro da Europa.
Você pode, porém, decidir a qualquer momento interromper o procedimento de asilo e retornar ao seu país de origem. A Fedasil o(a) ajuda a organizar seu retorno e paga sua passagem aérea.
Viajar como refugiado reconhecido
Se já tiver sido reconhecido(a) como refugiado(a) ou recebido proteção subsidiária, você poderá voltar a viajar para o exterior.
De que documentos você precisa para viajar?
- um cartão eletrônico para estrangeiros válido
- um documento de viagem para refugiados (passaporte azul).
Solicitar um passaporte azul
Você pode solicitar um passaporte no município ou cidade onde está registrado(a).
Para solicitar seu passaporte, você precisa dos seguintes documentos:
- seu cartão eletrônico para estrangeiros
- uma foto de passaporte que cumpra os requisitos para fotos de passaporte
- comprovante de composição familiar (solicite ao município)
Deseja retornar ao seu país de origem?
Dirija-se aos balcões de retorno da Fedasil
Ou ligue para o número gratuito 0800 32 745