Viajar para o exterior durante o procedimento

Durante o procedimento de asilo, você não poderá viajar para o exterior. Após receber o status de refugiado, você poderá voltar a viajar, mas não para o seu país de origem.

É proibido viajar durante o procedimento de asilo

Como solicitante de proteção internacional, você não poderá deixar o território belga durante seu procedimento, já que não tem autorização de residência. Seu certificado de matrícula não permite que você viaje dentro da Europa.

Você pode, porém, decidir a qualquer momento interromper o procedimento de asilo e retornar ao seu país de origem. A Fedasil o(a) ajuda a organizar seu retorno e paga sua passagem aérea.

Viajar como refugiado reconhecido

Se já tiver sido reconhecido(a) como refugiado(a) ou recebido proteção subsidiária, você poderá voltar a viajar para o exterior.

Como refugiado(a), você não tem autorização para viajar para o seu país de origem. Se viajar para o seu país de origem, a Bélgica poderá retirar seu status de refugiado(a). Nesse caso, você perderia todos os seus direitos dentro da Europa.

De que documentos você precisa para viajar?

  • um cartão eletrônico para estrangeiros válido
  • um documento de viagem para refugiados (passaporte azul).

Solicitar um passaporte azul

Você pode solicitar um passaporte no município ou cidade onde está registrado(a).

Para solicitar seu passaporte, você precisa dos seguintes documentos:

  • seu cartão eletrônico para estrangeiros
  • uma foto de passaporte que cumpra os requisitos para fotos de passaporte
  • comprovante de composição familiar (solicite ao município)

Às vezes você precisará obter uma autorização adicional (um visto) para viajar para determinados países. Procure saber se o país para o qual deseja viajar exige visto.

Deseja retornar ao seu país de origem?

Dirija-se aos balcões de retorno da Fedasil

Ou ligue para o número gratuito 0800 32 745