Pedido subsequente de proteção internacional

Você pode fazer um pedido subsequente de proteção internacional se seu primeiro pedido tiver sido rejeitado. Só faça um pedido subsequente se tiver um novo motivo ou se tiverem ocorrido novos fatos após a rejeição do seu primeiro pedido.

Você registra seu pedido subsequente junto ao Serviço de Imigração.

  • O primeiro pedido deve estar definitivamente concluído.
  • O procedimento do seu pedido subsequente será realizado no mesmo idioma que o seu primeiro pedido.

As regras aplicáveis a um pedido subsequente são diferentes das aplicáveis ao primeiro pedido de asilo.