A ordem para deixar o território belga
Se seu pedido de proteção internacional for negado, você receberá uma ordem para deixar o território belga. Você deverá deixar a Bélgica.
O Serviço de Imigração lhe enviará a ordem para deixar o território belga (BGV/OQT) por carta registrada ou por meio de um funcionário. Em seguida, o município o(a) convocará para uma primeira reunião. Traga consigo seus documentos de identidade e 3 fotos de passaporte (35 mm x 45 mm) para essa reunião.
Quando você precisará deixar a Bélgica?
O BGV/OQT especifica o período durante o qual você pode deixar o território de forma voluntária. O município o(a) convocará para uma segunda reunião. Nessa segunda reunião, você precisará explicar as medidas que está adotando para retornar voluntariamente ao seu país de origem.
Você não deixa a Bélgica dentro do prazo concedido
O Serviço de Imigração pode, em determinadas circunstâncias, colocá-lo(a) em um centro de detenção e deporta-lo(a) à força do território belga.
Após decorrido o prazo final para deixar o país, a polícia verificará seu domicílio para comprovar se você realmente partiu. Esse procedimento é chamado de verificação de domicílio.
A polícia só pode entrar no seu domicílio:
- com um mandado de busca ou
- com seu consentimento
Você não pode deixar a Bélgica dentro do prazo concedido
Em circunstâncias excepcionais, você poderá solicitar uma prorrogação do período para deixar o território se, por exemplo, estiver muito doente para deixar a Bélgica de maneira voluntária.
Você também pode solicitar uma prorrogação do prazo para organizar melhor seu retorno voluntário ao seu país de origem.
Recorrer contra o BGV/OQT
Você pode recorrer dessa decisão no RvV/CCE. Durante o recurso, você poderá ser retirado(a) do território. Peça orientação a um advogado antes de iniciar um procedimento de recurso.