Recurso contra uma decisão do CGVS/CGRA?

Você contesta a decisão do CGVS/CGRA? Você pode recorrer da decisão no Conselho de Contencioso de Estrangeiros (RvV/CCE). Consulte seu advogado sobre essa opção.

Apresentar um recurso

Para recorrer de uma decisão do CGVS/CGRA, você e seu advogado devem apresentar um recurso ao RvV/CCE. Esse recurso deve conter todos os elementos importantes para permitir que o RvV/CCE analise seu caso.

Qual é o prazo para apresentar um recurso?

Existe um prazo para a apresentação do recurso ao RvV/CCE. Esse prazo é indicado na carta contendo a decisão do CGVS/CGRA.

Em geral, o prazo para apresentar um recurso é de 30 dias. Em alguns casos, esse prazo é menor, podendo ser de 10 ou 5 dias se, por exemplo, você estiver residindo em um centro de detenção.

A investigação do RvV/CCE

O RvV/CCE examinará seu caso uma segunda vez. Esse procedimento no RvV/CCE é feito predominantemente por escrito, mas haverá uma audiência em Bruxelas. Você ou seu advogado deve comparecer à audiência.

Durante esse procedimento de recurso, você não poderá ser retirado(a) à força do território.

No entanto, você poderá ser retirado(a) à força do território se for o caso.

  • um recurso contra uma decisão de inadmissibilidade para um terceiro pedido de proteção internacional
  • um recurso contra uma decisão de inadmissibilidade para um pedido subsequente, dentro de um ano após a primeira decisão final de detenção

A decisão do RvV/CCE

O RvV/CCE pode tomar várias decisões. O RvV/CCE pode:

  • manter a decisão do CGVS/CGRA. Nesse caso, a decisão do CGVS/CGRA passa a ser final.
  • analisar a decisão do CGVS/CGRA. Isso significa que o RvV/CCE tomará uma decisão diferente da decisão tomada pelo CGVS/CGRA.
  • anular a decisão do CGVS/CGRA. O CGVS/CGRA processará seu caso novamente, levando em conta as observações do RvV/CCE.

Após uma decisão negativa

Após uma decisão negativa do RvV/CCE, você receberá uma ordem para deixar o território.