Proteção subsidiária
Alguns solicitantes de asilo não são considerados refugiados, mas recebem “proteção subsidiária”.
Ao solicitar proteção à Bélgica, o CGVS/CGRA pode decidir não lhe conceder o status de refugiado. No entanto, o CGVS/CGRA poderá conceder outra proteção, a chamada “proteção subsidiária”.
Por quê? Porque você não cumpre os critérios da Convenção de Genebra, mas enfrentará sérios problemas se retornar ao seu país – por exemplo, se o seu país estiver em guerra ou se você correr o risco de ser condenado(a) à pena de morte ou torturado(a).
Se receber o status de proteção subsidiária, você receberá uma autorização de residência válida por um período de um ano. O município poderá renová-la a cada vez que expirar por um período de dois anos. Após cinco anos, o beneficiário da proteção subsidiária poderá receber uma autorização de residência por um período ilimitado. Esse procedimento também será conduzido pelo município.
O CGVS/CGRA poderá retirar sua proteção subsidiária se a situação no seu país mudar (guerra) e não houver mais nenhum risco.
Peça uma explicação ao seu assistente social ou ao seu advogado. Você também pode encontrar informações no site do CGVS/CGRA.